Data Publicação: 2 de janeiro de 2025
Devido a não ocorrência de transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos dispensa-se a indicação do valor total previsto, dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto e da origem (órgão repassador/concedente). Dispensa-se também a indicação do beneficiário, do objeto, do valor total previsto para repasse e do valor concedido.
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