Presidente
Jovani Zanette
Vice
Renan Lunardi
1º Secretário
Mércia Fugali
2º Secretário
Douglas Penso
DA MESA
Art. 32 - A Mesa e o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e
compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.
Parágrafo Único - O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, sendo
permitida durante a Legislatura apenas uma reeleição para os mesmos cargos.
Art. 33 - Com exceção do primeiro e do último ano de cada
Legislatura, a Mesa da Câmara será eleita na última Reunião Ordinária de cada
Sessão Legislativa, sendo que os membros eleitos serão considerados
automaticamente empossados no dia primeiro de janeiro do ano subseqüente.
Art. 34 - O Presidente será substituído, em suas ausências pelo
Vice-Presidente, ou pelos Secretários, segundo a ordem de hierarquia.
§ 1° - Ausentes os membros da Mesa, a Reunião será presidida pelo
Vereador mais idoso, que escolherá entre seus pares um Secretário.
§ 2° - Ausentes os Secretários, o Presidente convidará um Vereador
para assumir os encargos da Secretaria.
Art. 35 - Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído do
cargo pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, quando faltoso,
omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se
outro Vereador para a complementação do mandato. (Resolução n°01/2008)
§ 1° - A destituição dos membros da Mesa, isoladamente ou em
conjunto dependerá de resolução aprovada pela maioria absoluta da Câmara,
devendo ser apresentada por, no mínimo, um terço dos Vereadores.
§ 2° - O processo para destituição de membro da Mesa seguirá o
trâmite do processo de perda de mandato de Vereador, no que couber.
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