RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº 3.177/25, 05 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI 2.918/22, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o artigo 21º da Lei Municipal nº 2.918/22, de 04 de fevereiro de 2022, o qual institui o respectivo quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas, alterando-se o padrão salarial do cargo de Chefe De Gabinete: DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 21. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: Denominação Nº de CargosProvimentoPadrão Assessor de Imprensa 01 CC/FG 03 Assessor Jurídico 01 CC/FG 06 Chefe de Gabinete 01 CC/FG 05 Chefe do Setor de Atendimento da Saúde 01 CC/FG 05 B Chefe do Setor de Atividades Artísticas e Musicais 01 CC/FG 02 ? Ensino Médio Completo 01 ? Ensino Médio Incompleto Chefe do Setor de Atividades Desportivas 01 CC/FG 03 Chefe do Setor de Cadastro, Compras e Licitações 01 CC/FG 04 Chefe do Setor de Finanças e Coordenador de Relações Institucionais 01 CC/FG 06 ? Ensino Superior Completo RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 05 ? Curso Técnico Completo Chefe do Setor de Frota e Logística01 CC/FG 03 Chefe do Setor de ICMS 01 CC/FG 04- Ensino Superior Completo 03 ? Ensino Médio Completo Chefe do Setor de Informática, Comunicação e Inclusão Digital 01 CC/FG 03 Chefe do Setor de Logística Desportiva 01 CC/FG 01 Chefe do Setor de Manutenção e Serviços 01 CC/FG 04 Chefe do Setor de Serviços de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 01 CC/FG 03 Chefe do Setor de Obras Públicas 01 CC/FG 05 Chefe do Setor de Planejamento e Trânsito 01 CC/FG 03 Chefe do Setor de Pessoal 01 CC/FG 04- Ensino Superior Completo 03 ? Ensino Médio Completo Chefe do Setor de Programas de Inclusão Social 01 CC/FG 03 ? Ensino Médio Completo 02 ? Ensino Médio Incompleto Chefe do Setor de Projetos e Planejamento Urbano 01 CC/FG 05- Ensino Superior Completo 03 ? Ensino Médio Completo Chefe do Setor de Saúde Animal e Zoonozes 01 CC/FG 06 Chefe do Setor de Topografia 01 CC/FG 04 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Chefe do Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário 01 CC/FG 03 ? Ensino Médio Completo 02 ? Ensino Médio Incompleto Coordenador da Secretaria de Saúde e Assistência Social 01 CC/FG 03 ? Ensino Médio Completo 06 ? Ensino Superior Completo Coordenador de Comunicação 01 CC/FG 05 Coordenador de Limpeza e Paisagismo 01 CC/FG 05 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS 01 CC/FG 05 Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Cultural 01 CC/FG 03 ? Ensino Médio Completo 02 ? Ensino Médio incompleto Coordenador do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal 01 CC/FG 04 Coordenador do Departamento de Desenvolvimento e Urbanismo (20 horas) 01 CC/FG 06 Coordenador do Departamento de Desenvolvimento e Urbanismo (40 horas) 01 CC/FG 07 Coordenador do Departamento de Desporto 01 CC/FG 04 Coordenador do Departamento de Educação e Supervisão Educacional 01 CC/FG 05 Coordenador do Departamento de Engenharia e Tráfego (20 horas) 01 CC/FG 06 Coordenador do Departamento de Engenharia e Tráfego (40 horas) 01 CC/FG 07 Coordenador do Departamento do Meio Ambiente 01 CC/FG 04 ? Ensino Superior Completo RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 02 ? Curso Técnico Completo Coordenador do Departamento de Saúde 02 CC/FG 06 - Ensino Superior Completo Coordenador do Departamento de Turismo 01 CC/FG 05- Ensino Médio Completo 02 ? Ensino Médio Incompleto Diretor Geral da Secretaria Municipal de Educação e Desporto 01 CC/FG 03 Diretor do Serviço de Atendimento à Urgência e Emergência 01 CC/FG 05A Dirigente do Setor de Farmácia e Insumos 01 CC/FG 04 Procurador Jurídico 01 CC/FG 07 Secretário Municipal 07 CC Subsídio ? Lei Específica Art. 2º. As especificações do cargo de Chefe de Gabinete permanecem o mesmo, alterando-se apenas o padrão, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. Os demais dispositivos da presente Lei e de seus Anexos permanecem inalteradas e em pleno vigor. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrárias, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO I CARGO: CHEFE DE GABINETE PADRÃO: 5 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: promover e ampliar o poder de gerenciamento da municipalidade, assumindo papel de catalisador e de executor, fortalecendo parcerias com o executivo para que eficiência e agilidade sejam conciliadas aos recursos, metas e resultados; assessorar os gestores da Administração Pública através da integração, parcerias e descentralização; atuar como facilitador e fomentador de composições, focalizando interesses comuns e buscando as melhores soluções para o conjunto da sociedade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: exercer atividades de gerenciamento, planejando, estabelecendo metas, prioridades administrativas, implementando e impulsionando projetos, serviços e obras respaldando-se em modernas técnicas administrativas; acompanhar programas e sua execução, avaliando resultados para assegurar o processamento normal e o emprego adequado de recursos, a fim de promover eficiência e eficácia da gestão pública; impulsionar e coordenar estratégias definidas pelo executivo, movimentando os recursos disponíveis como a Procuradoria Jurídica entre outros, definindo prazos, custos, para respaldar a execução técnica de suas ações; estimar a capacidade de criação e da adaptação de projetos, buscando resultados satisfatório através da otimização de recursos para garantir melhor qualidade de vida a população sem refletir nos serviços essenciais e de rotina; fomentar e expandir projetos e programas; articular sua área gerencial com o apoio de ferramentas formais - secretários e estrutura administrativa - promovendo seu entrosamento e direcionamento para fortalecer a visão de gestão voltada para resultados; discutir com os gestores da administração formas e alternativas de planejamento e definição de metas; estabelecer ou aprovar métodos e procedimentos, horários e percursos, com base nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, definindo prioridades, sistemas e rotinas relacionados a esses serviços; organizar as atividades programadas, delegando as diversas áreas, definindo normas e processos a serem seguidos par a assegurar o fluxo normal das mesmas; buscar melhoria do desempenho administrativo, construindo e fortalecendo parcerias para revitalizar o município através de terceirizações, privatizações e outros meios; detectar necessidades e objetivos governamental e estabelecer contatos com as principais demandas da coletividade, identificando previamente como a iniciativa privada pode contribuir nestas resoluções; atuar como interlocutor e como facilitador das possíveis composições entre os segmentos público e privado; atuar na definição de diretrizes urbanísticas, pela câmara municipal e pelo executivo promovendo a indispensável interface; dar encaminhamento de teses das mais complexas, como a elaboração e definição de planos diretores, conselhos comunitários entre outras; atuar como facilitador e fomentador de composições, focalizando os interesses comuns, promovendo parcerias entre governo e iniciativa privada; auxiliar na definição de planos de desenvolvimento criando políticas RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS atrativas a fim de estimular os investidores; coordenar plenárias direcionada a comunidade e, elaborar ações conjuntas imprimindo o caráter de gestão compartilhada; representar o executivo em reuniões, inaugurações, festividades, negociações e demais acontecimentos se fazendo representar ou formulando propostas de acordo, contratos e outras formas de cooperação para atender necessidades e objetivos da municipalidade. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) cargo em comissão ou função gratificada. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público.