ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI Nº. 026/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020. DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA NO ACES SO À SEDE DA COMUNIDADE DE SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com os moradores do acesso a Comunidade de São Vicente, para pavimentação do trecho da via, a partir da ERS - 359, conforme croqui em anexo. Art. 2º. Caberá ao Município a realização do projeto, dos serviços de terraplanagem, compactação do solo, fornecimento de todos os materiais necessários para a execução da obra, bem como a fiscalização e recebimento da mesma. Art. 3º. Caberá aos moradores do acesso a comunidade de São Vicente a execução da mão de obra necessária para a realização da referida obra e seus respectivos encargos a fim de propiciar a sua correta execução, nos moldes projetados. Art. 4º. A execução submeter-se-á à fiscalização municipal e ao cumprimento de suas determinações, devendo comunicar, por escrito, a conclusão da obra para o recebimento do Município. Parágrafo Único. Comunicada a conclusão dos serviços, será emitido pela Secretaria de Obras, Trânsito e Saneamento o recebimento provisório, ficando a obra em observação pelo prazo de 90 (noventa) dias, findos os quais, não sendo verificado defeito, será fornecido o recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia pela boa execução, nos termos da lei civil vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, constantes no orçamento vigente. Art. 6º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Executivo, no que for cabível. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 026/20, de 16 de março de 2020. Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para o fim de firmar parceria com os moradores da Comunidade de São Vicente para pavimentação do trecho da via, a partir da ERS ? 359. Trata-se de uma importante comunidade de nosso Município e que realizou a reivindicação recentemente por ocasião da audiência de prestação de contas e definição de prioridades. A falta de pavimentação tem acarretado alto custo de manutenção da estrada de acesso, além de ter neste local várias residências de famílias lindeiras a via, que convivem com o problema da poeira e do barro. Considere-se ainda, que a presente parceria, proporcionará um bem-estar a todos que ali moram e transitam. A parceria proposta consiste em que o município participe com a terraplanagem, compactação do solo e fornecimento de materiais e, à os moradores, a mão-de-obra para a sua execução conforme projeto elaborado pelo município, o qual fará o acompanhamento, fiscalização e recebimento oficial da obra. A participação dos moradores na execução dessa importante obra, além de reduzir significativamente o seu custo, traz em seu bojo o envolvimento comunitário na definição e na execução da obra pública, o que é uma iniciativa altamente salutar e louvável. Por fim, considerando a importância de darmos início a esta parceria, entendemos extremamente necessária a aprovação do projeto que segue em regime de urgência, a fim de que possamos oferecer àquela comunidade e a todos que a ela se dirigirem, mais este serviço de qualidade na área da infraestrutura, marca registrada desta administração. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 16 de março de 2020. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal