ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI Nº. 015/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DA RUA CLEMENTE GUINDANI, TRECHO ENTRE A RUA JOÃO BERGAMIN E RUA NORBERTO DAVI PALUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO WEARICH, Prefeito Municipal em Exercício de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com os proprietários dos imóveis da Rua Clemente Guindani, trecho entre a Rua João Bergamin e a Rua Norberto Davi Paludo, para execução do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária ? PMPC, instituído pela Lei Municipal n.º 2.063/2011. Art. 2º. - Para pavimentação do logradouro, caberá ao Município a realização dos serviços de terraplanagem e compactação do solo, o fornecimento de paralelepípedo, meio fio de concreto, material para assentamento dos paralelepípedos, serviços de drenagem, bem como colocação de tubos e construção de ?bocas de lobo?, de acordo com o mapa e matricula em anexo. Art. 3º. - Caberá aos proprietários dos imóveis, contratarem e suportarem financeiramente o pagamento da mão de obra e seus encargos, para assentamento dos cordões de meio fio e paralelepípedos, e demais materiais necessários à boa execução da obra. Art. 4º. -A empresa executora submeter-se-á à fiscalização municipal e ao cumprimento de suas determinações, devendo comunicar, por escrito, a conclusão da obra para o recebimento do Município. Parágrafo Único. Comunicada a conclusão dos serviços, será emitido pela Secretaria de Obras, Trânsito e Saneamento o recebimento provisório, ficando a obra em observação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, não sendo verificado defeito, será fornecido o recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia pela boa execução, nos termos da lei civil. Art. 5º. -As despesas decorrentes desta Lei, de responsabilidade do Município, correrão por dotações orçamentárias específicas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal Em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 015/2020, de 04 de fevereiro de 2020. Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para o fim de firmar parceria comunitária com os moradores da Rua Clemente Guindani, trecho entre a Rua João Bergamin e a Rua Norberto Davi Paludo, para execução do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária ? PMPC, instituído pela Lei Municipal n.º 2.063/2011. Dando continuidade ao Programa de pavimentação de vias públicas, que tem sido uma das principais ações da administração pública e atendendo a reivindicação dos moradores, é que propomos aos nobres edis a aprovação para efetuarmos a parceria e consequentemente a pavimentação, de acordo com o mapa anexo. Trata-se de um trecho de via pública que não dispõe de pavimentação, localizada entre a Rua João Bergamin e a Rua Noberto Davi Paludo as quais já possuem pavimentação. Consideramos extremamente necessário a aprovação do projeto que segue em regime de urgência, a fim de que possamos viabilizar esta obra. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 04 de fevereiro de 2020. Atenciosamente, IVALDO WEARICH Prefeito Municipal Em Exercício