RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL N° 3.140/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025. INCLUI AÇÃO P004 ?CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL?, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. José Carlos Breda, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído ação P004 ? ?Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de Escola de Educação Infantil, nas metas da Lei Municipal nº 3.082 de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. ÓRGÃO: 06 ? Secretaria Municipal de Educação e Desporto UNIDADE: 01 ? SMED Ensino Infantil PROGRAMA: 0610 ? Primeiros Passos na Educação AÇÃO: P004 ? ?Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de Escola de Educação Infantil? Unidade de ANOS 2025 TOTALTIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 004 ? Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de Escola de Educação Infantil. Meta Função: 12 ? Educação Física Subfunção:365 ? Educação Infantil 10.000,0010.000,00 P Produto Espaços Escolares Construídos, Ampliados Reformados e Adequados. M² Valor Art. 2° Para execução da ação descrita no artigo anterior é aberto um crédito adicional especial no orçamento do Município de 2025, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte classificação: 06 Secretaria Municipal de Educação e Desporto 01 SMED ? Ensino Infantil 12 Educação RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 12.365 Educação Infantil 12.365.0610 Primeiros Passos na Educação 12.365.0610.1004 Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de Escola de Educação Infantil 4.4.90.510000 Obras e Instalações (12581) FR 500/CO 1001 ? 20 MDE...... R$ 10.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será coberto: a) pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 432064: FR 500/CO 0 ? 1 Livre .....................................................................................R$ 10.000,00 Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração