RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL N° 3.145/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025. ALTERA A AÇÃO P026 - ?MELHORIA E INFRAESTRUTURA DE PONTOS TURÍSTICOS?, DO PROGRAMA 0920 ?A HORA DO TURISMO?, NAS METAS DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Carlos Breda, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a ação P026 ?Melhoria e Infraestrutura de Pontos Turísticos?, do Programa 0920 ?A Hora do Turismo?, nas metas da Lei Municipal nº 2.871/21 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 ? 2025: PROGRAMA: 0920 ? A HORA DO TURISMO OBJETIVO: Desenvolver o turismo no Município, através de ações que qualifiquem a infraestrutura turística existente com a visão de ampliar e implantar novos atrativos e produtos. Infraestrutura de acessos, sinalização, arborização, paisagismo e embelezamentos de pontos turísticos. Incentivar e apoiar os empreendimentos do segmento com a criação de um roteiro turístico que possa ser comercializado. Fortalecer vínculos com os roteiros e regiões já existentes. Viabilizar a construção de pórticos visando a demarcação e identificação dos principais acessos a cidade. Auxiliar na instalação ou ampliação de empreendimentos do setor turístico no Município. JUSTIFICATIVA: O turismo é uma economia criativa e sustentável, através dele pode-se projetar o crescimento saudável de uma cidade. Cotiporã destaca-se pela quantidade de belezas naturais, o turismo de aventura é um dos viés com maior potencial para se desenvolver (cascatas, trilhas ecológicas, parque de aventura e outros). A atração de turistas se dá a partir do momento que o Município está preparado para receber e que possuí uma rede de empreendimentos engajados e comprometidos com a atividade, além disso é necessário oferecer infraestrutura de acesso tanto de chegada como também nos pontos e negócios turísticos. Dar condições ao visitante através de uma boa sinalização, embelezamento nos pontos turísticos e centro urbano, bem como facilitar o acesso a informação através de materiais (impressos ou digitais) são ações extremamente necessárias para o bom funcionamento do turismo. Esse auxílio para instalação e ampliação de empreendimentos turísticos, via fornecimento dos serviços de máquinas, fornecimento de brita e seu transporte, além de fornecer o transporte de areia é dar mais opções aos turistas e dar condição a nossos empreendedores de investir no turismo local. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ÓRGÃO: 08 ? Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. UNIDADE: 01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. PROGRAMA: 0920 ? A HORA DO TURISMO Ação: P026 ? Melhoria e Infraestrutura de Pontos Turísticos Objetivo da Ação: Reformas, manutenções, acessibilidade em pontos turísticos existentes. Instalação de equipamentos ou mobiliários urbanos visando a qualificação e boas condições para os frequentadores. Reforma da estrutura de camping no balneário Antônio Perin ? Carreiro. Reforma e melhorias nos mirantes, grutas, igreja, cascatas, capiteis. Pavimentação de trecho na estrada para cascata dos Marin (300m). Construção do Mirante na Rota Águas e Vales. Unidade de ANOS 2025 TOTALTIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 026 ? Melhoria e Infraestrutura de Pontos Turísticos. Meta Função: 23 ? Comércio e Serviços Física 12 Subfunção: 695 ? Turismo 550.000,00550.000,00 P Produto Qualificação e melhorias das infraestruturas novas e existentes. Pontos Valor Art. 2° Fica alterado a ação P026 ?Melhoria e Infraestrutura de Pontos Turísticos?, do Programa 0920 ?A Hora do Turismo?, nas metas da Lei Municipal nº 3.082/24 de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025: ÓRGÃO: 08 ? Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. UNIDADE: 01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. PROGRAMA: 0920 ? A HORA DO TURISMO Ação: P026 ? Melhoria e Infraestrutura de Pontos Turísticos Objetivo da Ação: Reformas, manutenções, acessibilidade em pontos turísticos existentes. Instalação de equipamentos ou mobiliários urbanos visando a qualificação e boas condições para os frequentadores. Reforma da estrutura de camping no balneário Antônio Perin ? Carreiro. Reforma e melhorias nos mirantes, grutas, igreja, cascatas, capiteis. Pavimentação de trecho na estrada para cascata dos Marin (300m). Construção do Mirante na Rota Águas e Vales. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Unidade de ANOS 2025 TOTALTIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 026 ? Melhoria e Infraestrutura de Pontos Turísticos. Meta Função: 23 ? Comércio e Serviços Física 12 Subfunção: 695 ? Turismo 550.000,00550.000,00 P Produto Qualificação e melhorias das infraestruturas novas e existentes. Pontos Valor Art. 3° Para execução da ação descrita no artigo anterior é aberto um crédito adicional suplementar no orçamento do Município de 2025, na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação: 09.01 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 23 Comércio e Serviços 23.695 Turismo 23.695.0920 A Hora do Turismo 23.695.0920.1026 Melhoria e Infraestrutura de Pontos Turísticos 4.4.90.5100 Obras e Instalações - FR 500/CO0 ? 1 Livre ............R$ 173.762,31 4.4.90.5100 Obras e Instalações - FR 701/CO0 ? 1140 SETUR CONV. FPE 4886/2023 ............R$ 376.237,69 Art. 4º O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto: a) pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64: FR500/CO0 ? 1 Livre ........................................................................................... R$ 173.762,31 b) pelo excesso de arrecadação na receita 2.4.2.2.99.0.1.01.00 Transferência convênio FPE 4886/2023 a ser transferido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Turismo: FR701/CO 0 ? 1140 SETUR CONV. FPE 4886/2023..........................................R$ 376.237,69 Art. 5° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração