ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br EDITAL Nº 001/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SECRETÁRIO (A) DA CÂMARA DE VEREADORES P OR PRAZO DETERMINADO. RENAN LUNARDI, Presidente da Câmara de Vereadores de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cotiporã, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e artigos 197 a 202 da Lei Municipal n° 2.098, de 17 de novembro de 2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2023, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Função Vencimento Carga Horária Semanal Vagas PSS 01/2023 Secretário (a) Municipal da Câmara de Vereadores R$ 2.125,91 40 h 01 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 11.060/23, de 13 de março de 2023. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br e www.camaracotipora.rs.gov.br/, sendo o seu extrato veiculado, ao site do município e da Câmara de Vereadores, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br e www.camaracotipora.rs.gov.br/. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 1.7 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.8 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Secretário (a) da Câmara de Vereadores, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.149/12 e 2.925/2022. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços públicos municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; elaborar folha de pagamento do Poder Legislativo; responsabilizar-se por depósitos de materiais, mantendo a escrituração de entradas e saídas; zelar e responsabilizar-se por todos os documentos sob sua guarda; secretariar as comissões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório simples ou de certa complexidade; redigir cartas; ofícios, telegramas e outras correspondências de rotina; prolatar informações sumárias; datilografar ou digitar expedientes, protocolar expedientes, projetos e demais documentos encaminhados ao Poder Legislativo; efetuar convocações das reuniões da Câmara; elaborar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, e demais proposições e outros documentos; exarar certidões e certificados; receber e repassar as correspondências e recados ao Presidente e demais Vereadores; recepcionar visitantes e encaminha- los aos setores correspondentes; tratar os Vereadores, público, servidores municipais e público visitante com zelo, cordialidade e urbanidade, bem como executar outras tarefas correlatas. 2.1.1 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Médio Completo; 2.1.2 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas. 2.1.3 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Secretário (a) da Câmara de Vereadores será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.125,91, neles compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.1.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.1.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.1.3.3 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 3. INSCRIÇÕES 3.1 PERÍODO: De 17 a 24 de março, em dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 3.2 HORÁRIO: Das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. 3.3 LOCAL: Prefeitura Municipal de Cotiporã, situada à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã- RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 59,54 (cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição, conforme item 3.6 deste Edital. 4.1.4 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br e www.camaracotipora.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6.0 PROVA OBJETIVA 6.1 A prova objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, dividida em 02 (duas) partes, conforme tabela abaixo, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o exercício do cargo, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Cargo Prova Nº de questões Valor cada questão Nota máxima Secretário (a) câmara de Vereadores Português/Informática 10 2,5 25,00 Conhecimentos Gerais e Específicos 15 5,00 75,00 Total 100,00 6.2 Às questões corretas de Português/Informática serão atribuídos 2,5 (dois virgula cinco) pontos, e às questões corretas de Conhecimentos Gerais e Específicos serão atribuídos 05 (cinco) pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 6.3 cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.4.1 ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 6.4.2 as provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos. 7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 03 de abril de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Cotiporã, situada à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã- RS, conforme tabela abaixo, com tempo de duração de 02 (duas) horas. Função Data Horário Secretário (a) da Câmara de Vereadores 03/04/2023 14h00min ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. 7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 7.3 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. 7.4 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente. 7.5 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. 7.6 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 7.7 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte e cinco questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico. 7.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 7.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 7.8.2 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 7.8.3 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 7.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 7.10 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 7.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 7.11.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 7.11.2 durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 7.11.3 durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 7.12 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato?, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 7.12.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 7.13 A prova terá duração de 2 horas, no horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 7.14 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 7.15 Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de provas serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da comissão. 8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à correção das provas. 8.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 8.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 8.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 8.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (conforme anexo II), uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Presidente, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 1. Ter idade mínima de dezoito anos; 2. Ter nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo; 3. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 4. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; 5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 7. Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período 12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.3 Respeitada a natureza do emprego temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã (RS), ou pelos fones (54) 3446 2800, em horário de expediente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br 14 - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Período de Inscrições 6 dias 17/03/2023 a 24/03/2023 Publicação dos Inscritos 1 dia 27/03/2023 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 28/03/2023 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 29/03/2023 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 30/03/2023 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 31/03/2023 Aplicação das provas (TARDE) 1 dia 03/04/2023 Correção das provas 1 dia 04/04/2023 Publicação do resultado preliminar 1 dia 04/04/2023 Recurso referente ao gabarito e ao resultado preliminar 1 dia 05/04/2023 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 06/04/2023 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 10/04/2023 Aplicação do critério de desempate 1 dia 11/04/2023 Publicação do resultado final 1 dia 12/04/2023 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Câmara de Vereadores de Cotiporã, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. RENAN LUNARDI Presidente da Câmara de Vereadores de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br ANEXO I PSS 001/2023 EDITAL 001/2023 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO: ______________________ DATA: _______________________ 1 ? FUNÇÃO ( ) SECRETÁRIO (A) CÂMARA DE VEREADORES 2 ? IDENTIFICAÇÃO NOME COMPLETO: ______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ________________________________________________________ SEXO: F ( ) M ( ) ESTADO CIVIL: _______________________________ RG nº: _________________________ CPF nº: _______________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________________________ ________________________________ CEP: __________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO: _______________________________________________________ TELEFONE FIXO: ________________________ CELULAR: __________________________ 3- DOCUMENTOS ( ) Ficha de Inscrição Preenchida ( ) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto; ( ) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. _____________________________ __________________________________ ASSINATURA CANDIDATO ASSINATURA MEMBRO DA COMISSÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br ANEXO II REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTR ATIVO DIRIGIDO A COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Assinalar a Etapa Inscrições Prova Objetiva Observação: utilize 01 (um) formulário para cada recurso. NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO: RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do Candidato: _____________________________________________________ Data: _____/_____/______ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Segue abaixo relacionado o conteúdo programático / bibliografia sugerido para a prova objetiva do cargo de Secretário (a) da Câmara de Vereadores: ? Língua Portuguesa: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Médio. Matemática/Raciocínio ? Lógico: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Médio. ? Informática: noções básicas Windows, Word e Excel. ? Conhecimentos Gerais/Específicos/Legislação: Lei Municipal nº 2.098/11, de 17 de novembro de 2011, e alterações posteriores que estabelece Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotiporã; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cotiporã;