RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 066/26, 10 DE JULHO DE 2026. ALTERA A LEI 2.918/22, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o artigo 20º da Lei Municipal nº 2.918/22, de 04 de fevereiro de 2022, o qual institui as gratificações ao exercício de atividade de natureza especial, ficando com a seguinte redação: ?Art. 20. São atribuídas as seguintes gratificações ao exercício de atividade de natureza especial, sem prejuízo de percepção de serviço extraordinário, na forma da Lei, quando for o caso; I ? no valor de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município, ao motorista que for designado via portaria para exercer suas atribuições no Gabinete do Prefeito, para dirigir veículo oficial de representação; II ? no valor de 45% (quarenta e cinco por cento) calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município, aos motoristas que forem designados por portaria para exercer a atividade de transporte de pacientes junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; III ? no valor de 45% (quarenta e cinco por cento) calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município, aos motoristas que forem designados por portaria para exercer a atribuição de britagem; IV ? no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município, aos assistentes administrativos que forem designados por portaria para exercer suas atribuições junto ao setor de licitações e contratos; V - no valor de 170% (setenta por cento) calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município, aos assistentes administrativos que forem designados por portaria para exercer suas atribuições junto ao Setor de Contabilidade para liquidação de empenhos. VI - no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município, aos operários que forem designados por portaria para exercer suas atribuições junto às equipes de manutenção de estradas municipais, atuando no apoio operacional RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS às máquinas pesadas, sinalização, carregamento de materiais, manutenção das vias e demais serviços correlatos. VII ? no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município, ao assistente administrativo que for designado por portaria para exercer atividades de coordenação e acompanhamento dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, incluindo controle administrativo, atendimento ao público, acompanhamento de benefícios, incentivos e demais ações desenvolvidas pela Secretaria.? Art. 2º. Os demais dispositivos da presente Lei e de seus Anexos permanecem inalterados e em pleno vigor. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 066/2026, de 10 de julho de 2026. Envio para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei acima nominado, o qual ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.918/22 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que objetiva incluir nova hipótese de gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, destinada aos servidores que forem designados, mediante Portaria, para exercer atividades de coordenação e acompanhamento dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. A proposta decorre da necessidade de fortalecer a gestão administrativa da Secretaria, assegurando que as atividades relacionadas à coordenação e ao acompanhamento dos programas municipais, controle administrativo, atendimento ao público, acompanhamento de benefícios, incentivos e demais ações desenvolvidas pela pasta sejam desempenhadas por servidor formalmente designado para essa finalidade. As atribuições objeto da gratificação possuem caráter especial e demandam elevado grau de responsabilidade, organização, planejamento e acompanhamento permanente das ações da Secretaria, extrapolando as atividades ordinárias inerentes aos cargos efetivos, razão pela qual se justifica a concessão de gratificação específica durante o período em que tais atribuições forem efetivamente exercidas. A designação para o exercício dessas atividades ocorrerá por meio de Portaria, possuindo caráter precário e discricionário, podendo ser revogada a qualquer tempo, cessando automaticamente o pagamento da gratificação quando deixarem de ser exercidas as atribuições que lhe deram causa. A medida busca conferir maior eficiência à gestão administrativa da Secretaria, valorizando o desempenho de atividades de natureza especial e contribuindo para a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos, rogando pela aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã