ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 011/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020. Ivaldo Wearich, Prefeito Municipal de Cotiporã em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento Municipal de 2020, na seguinte classificação orçamentária: 01.01 Câmara Municipal de Vereadores 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0100 Ação Legislativa 01.031.0100.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.90.040000 Contratação por Tempo Determinado (60) ? 1 Livre.......... R$ 25.000,00 3.1.90.940000 Indenizações e Restituições Trabalhistas (115) ? 1 Livre ......R$ 5.000,00 Art. 2° O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: 01.01 Câmara Municipal de Vereadores 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0100 Ação Legislativa 01.031.0100.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.90.110000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (100) ? 1 Livre ......R$ 30.000,00 Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 011/2020 Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2020. A presente Lei permitirá dar suporte ao orçamento de 2020 de elemento de despesa específico para contratação por tempo determinado, ?3.1.90.04.00 contratação por tempo determinado? em virtude do pedido de exoneração da secretária do Legislativo, bem como o elemento de despesa ?3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas? em casos de demissões ou exonerações de servidores , a pedido ou não, conforme o plano de contas aplicados ao setor público. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 03 de fevereiro de 2020. Atenciosamente. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal em exercício