ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI Nº 014/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.109/2011 (QUE CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS A ATENDER À ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ? ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). IVALDO WEARICH, Prefeito em Exercício do Município de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 2.109/2020 ? que dispõe sobre as características necessárias para o exercício dos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS restam alterados por força da presente Lei, ambos referentes às alíneas ?b? e ?c?, as quais passarão a ter as seguintes redações: ANEXO I EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (. . .) REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Haver concluído, com aproveitamento, curso tório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. ANEXO II EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (. . .) REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas Art. 2º. Os demais dispositivos da presente Lei permanecem inalterados e em pleno vigor. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO , aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal Em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 014/20, de 03 de fevereiro de 2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências, dirigimo-nos através do presente para expor a justificativa ao presente Projeto de Lei, o qual trata de alteração de anexo junto à Lei Municipal nº 2.109/2011 e dá outras providências. A Lei que ora está sendo modificada foi editada no ano de 2011 e trata da criação de empregos públicos destinados a atender a Estratégia de Saúde da Família ? ESF e dá outras providências. No referido anexo que está sendo proposta a modificação, consta como requisito para ingresso, a instrução / escolaridade necessária de Ensino Fundamental. Sendo assim, verificando junto aos cargos de sua responsabilidade, a Secretaria Municipal de Saúde constatou que a Lei Federal nº 11.350/2006 teve sua redação alterada nos dois requisitos os quais se busca a modificação, através da Lei Federal nº 13.595/2018, posterior, portanto, à edição de nossa Lei Municipal. Assim sendo, considerando que na hierarquia das Leis a Federal se sobrepõe à Municipal e a fim de deixarmos nossa legislação local de acordo com as leis maiores, promoveremos referida alteração para os novos ingressos destes dois empregos públicos se assim Vossas Excelências entenderem. Quanto aos servidores que atualmente ocupam as vagas dos referidos empregos públicos, em razão de que no momento em que foram admitidos a legislação exigia a escolaridade e o curso de formação na modalidade da Lei que está sendo modificada, para estes não haverá qualquer prejuízo ou necessidade de adaptação, permanecendo da forma como estão atualmente, passando a vigorar esta Lei somente para os novos ingressos. Em razão do exposto, solicitamos aos nobres vereadores a apreciação do presente projeto em caráter de urgência e sua conseqüente aprovação pelas razões acima apontadas. Sendo o que tínhamos para o momento e certos de podermos contar com vossa prestimosa colaboração, subscrevemo-nos. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal em exercício