RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI N° 3.150/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, O PROGRAMA ?CONVERSAS QUE CONECTAM? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cotiporã, o Programa ?Conversas que Conectam?, com o objetivo de fortalecer os vínculos entre escola e família, promovendo uma educação mais humanizada, participativa e acolhedora. Art. 2º O Programa visa: I ? Incentivar a presença ativa dos pais, mães e responsáveis no ambiente escolar; II ? Estabelecer espaços contínuos de escuta, diálogo e cooperação entre famílias, educadores e estudantes; III ? Contribuir para o desenvolvimento emocional e social dos alunos por meio da valorização da comunicação familiar; IV ? Promover ações educativas pautadas na empatia, respeito, escuta ativa e corresponsabilidade. Art. 3º As ações do Programa poderão incluir, entre outras: I ? Encontros periódicos entre famílias e comunidade escolar; II ? Rodas de conversa, oficinas, dinâmicas e palestras com profissionais especializados; III ? Produção e disseminação de conteúdos educativos e materiais de apoio; IV ? Parcerias com instituições públicas e privadas, a fim de fortalecer o impacto das ações. Art. 4º A implementação, coordenação e avaliação do Programa serão de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, que poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração