ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2020, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ A FIRMAR CONTRATO PARA EXTRAÇÃO DE SAIBRO (CASCALHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação de parte de área de terras rurais para extração de saibro (cascalho) a ser utilizado, respectivamente, pelas Secretarias Municipais de Obras e de Agricultura na manutenção, conservação e restauração de estradas Municipais. § 1º ? Referido contrato de locação será firmado com os proprietários do Lote Rural nº 20 da Linha Independência, no Município de Cotiporã, Srs. ROGÉRIO CAMILO PALUDO e ADRIANA BORTONCELLO PALUDO, objeto da matrícula imobiliária nº 13.687 do Registro de Imóveis de Veranópolis e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. § 2º ? O contrato de que trata o caput do presente artigo será de natureza administrativa, com valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) mensais, os quais deverão ser atualizados anualmente pelos índices fornecidos pelo INPC e que se referem à totalidade da extração do material que o Município necessitar enquanto perdurar o contrato, não havendo limites mínimo ou máximo de retirada, fato este que ficará na decisão do Poder Público Municipal de acordo com a sua conveniência. § 3º - A área a ser explorada pelo Município para extração de saibro (cascalho) é de aproximadamente 11.500,00m² (onze mil e quinhentos metros quadrados), situados dentro do todo maior da matrícula referida no § 1º deste artigo e está plenamente individualizada entre as partes, sendo objeto de confecção de mapa e memorial descritivo com os limites / divisas da área a ser explorada, documentos estes que serão anexados ao contrato de locação. § 4º - A operação para extração do material objeto da presente lei somente terá início após a emissão das devidas licenças ambientais, processo este que já está em tramitação junto aos órgãos competentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 2.º O contrato a ser firmado entre as partes estabelecerá todas as cláusulas específicas para esta espécie de contratação, dentre elas a de que após a finalização de utilização ou em períodos a serem estabelecidos entre as partes a área a ser explorada será objeto de melhorias que a tornem passível de utilização para cultivo ou outra atividade que os proprietários julgarem pertinentes naqueles locais onde a extração de saibro (cascalho) não mais for possível ou conveniente para a administração pública. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 4.º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Executivo no que couber. Art. 5.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 022/20, de 26 de fevereiro de 2020. Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para o fim de firmar contrato de locação de parte de área de terras rurais para extração de saibro (cascalho) a ser utilizado, respectivamente, pelas Secretarias Municipais de Obras e de Agricultura na manutenção, conservação e restauração de Estradas Municipais. A celebração do contrato em apreço possui justificativa no fato de que a área objeto da presente autorização está localizada nas proximidades da sede do Município e das Secretarias de Obras e Agricultura, sendo o custo de extração deste material menor do que se localizado numa extremidade do Município. Além do mais, o local já foi objeto de vistoria pelas secretarias em apreço e por equipe técnica contratada para encaminhar os licenciamentos ambientais e mostrou-se bastante rica nesta matéria prima que, também, é de boa qualidade para o desiderato de criarmos base para as estradas e entradas de propriedade rurais, em especial. Quanto aos valores, analisando outros município que possuem esta espécie de contrato, os mesmos encontram-se dentro de parâmetros aceitáveis de mercado, além de se salientar que não há limite de cargas a serem extraídas do local, sendo que o Município o fará sempre que necessário e de acordo com os Princípios da Conveniência e Oportunidade. De se destacar, finalmente, que não é tarefa fácil encontrar um proprietário de área que permita a extração desta espécie de material, eis que a área fica praticamente à disposição do Poder Público e a extração causa danos consideráveis, os quais dificilmente são recuperados em sua íntegra, mas somente realizados consertos na área que a tornem possível de ser utilizada quando da finalização da extração, razão pela qual, ao encontrarmos uma família que disponibilizou área para tanto, o Município está buscando a legalização ambiental para a realização da atividade de extração e roga pela aprovação da presente por parte desta Câmara de Vereadores. Consideramos extremamente necessário a aprovação do projeto que segue, em regime de urgência. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 26 de fevereiro de 2020. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal