RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº 3.147/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025. ALTERA A LEI 2.918/22, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o quadro constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.918/22, de 04 de fevereiro de 2022, e, consequentemente, o anexo I da mesma, que estabelecem o quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Cotiporã-RS e suas características, exclusivamente em relação à carga horária semanal da Categoria Funcional de Assistente Social 40 horas, a qual passará a ser ?ASSISTENTE SOCIAL 30 HORAS?, mantendo-se o mesmo número de vagas (01) e o mesmo padrão (13). Art. 2º. Os demais dispositivos da presente Lei e de seus Anexos permanecem inalteradas e em pleno vigor. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração