ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 017/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020. Ivaldo Wearich, Prefeito Municipal de Cotiporã em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no Orçamento Municipal de 2020, na seguinte classificação orçamentária: 05 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02 Fundo Municipal da Saúde 10 Saúde 10.122 Administração Geral 10.122.0140 Gestão de Ações e Serviços de Saúde Pública 10.122.0140.2013 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.1.90.34.0000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - 40 ASPS ...R$ 40.000,00 Art. 2° O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64: Recurso 40 ASPS................................................................................ R$ 40.000,00 Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 017/2020 Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para abertura de crédito especial no orçamento de 2020. Atualmente o Município possui uma auxiliar de serviços gerais para atender a Unidade Básica de Saúde central e anexos. Em virtude da grande demanda de serviços faz-se necessário a contratação de mais profissionais. Para isso faz-se necessário a inclusão de elemento de despesa específico 3.1.90.3400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização no orçamento. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 04 de fevereiro de 2020. Atenciosamente. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal em exercício