RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº 3.163/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025. INSTITUI A ROTA TURISTICA DENOMINADA ?ENCOSTA DO VINHO ? SERRA GAÚCHA? CRIADA COM RECURSOS DA CONSULTA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, Art. 1.º Fica instituída a rota de enoturismo denominada: ?Encosta do Vinho ? Serra Gaúcha?, que abrangerá os municípios de Antônio Prado, Cotiporã, Fagundes Varela, Guaporé, Ipê, Nova Bassano, Nova Prata, Nova Roma do Sul, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vila Flores e outros que se associarem à Rota, inseridos na região Noroeste do COREDE SERRA. § 1º. A referida rota é composta por vinícolas, parreirais, experiências praticadas nas vinícolas, agroindústrias, paisagens de belezas naturais, construções arquitetônicas, museus, meios de hospedagem e alimentação, guias turísticos, empresas de receptivo e emissivo, eventos e um visual que contempla o Vale do Rio das Antas e do Rio Carreiro, demonstrando a conveniência de sua oficialização no mapa turístico dos municípios citados no caput. § 2º. Os empreendimentos vinculados à rota estão associados à ASSENOVITI ? Associação de Enoturismo e Vitivinicultura dos Vales, associação da sociedade civil, sem fins lucrativos, criada para fins específicos de fomento ao roteiro de enoturismo, com regimento próprio e podendo receber recursos e apoio de Municípios, do Estado, da União e outros parceiros do enoturismo. Art. 2.º Através da institucionalização da rota referida no artigo 1º desta Lei, fica autorizado o município de Cotiporã a firmar convênios e parcerias com os demais municípios, com a ASSENOVITI e com os Governos Estadual e Federal, a fim de viabilizar a implantação de infraestrutura e realização de ações que fortaleçam a oferta do roteiro, beneficiando turistas e os empreendedores locais. Art. 3.° Fica autorizado o Município de Cotiporã a promover alterações, inclusões ou exclusões de informações que entender necessárias para a adequação e efetivo cumprimento desta Lei. Art. 4.º Integra o presente Projeto de Lei: justificativa, memorial descritivo da Rota e mapa com a demarcação do trajeto regional. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã-RS, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração