ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 018/2020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR EM FORMA DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO , O ESPAÇO FÍSICO DO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EVENTO DENOMINADO ?VELOTERRA?, NO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . IVALDO WEARICH , Prefeito Municipal em Exercício de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à ASSOSCIAÇÃO COTIPORANENSE DE VELOCROSS , inscrita junto ao CNPJ sob o nº 33.098.541/0001-53, com sede à Rua Colombo Fellini, nº s/n, neste município de Cotiporã - RS, a cessão de uso, a título gratuito, do espaço físico do Parque Municipal de Eventos e equipamentos da Prefeitura Municipal para fins de realização de evento denominado ?VELOTERRA? ( 2ª Etapa Desafio Altos da Serra Viola Racing) no município de Cotiporã-RS. Parágrafo primeiro - A cessionária receberá o espaço público (imóvel) em perfeitas condições de uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança (de competidores, trabalhadores, colaboradores e público presente), zelo, limpeza, conservação, manutenção, devendo assim restituí-lo ao Poder Público quando finalizar o evento. Parágrafo segundo ? Os bens móveis, consistentes em um trator agrícola com grade, uma restroescavadeira, um caminhão pipa e a ambulância com motorista e profissional de enfermagem para o dia 07 e 08 de março do corrente ano, serão objeto da presente cessão nos dias do evento, ficando a cargo da CEDENTE os operadores e todas as despesas decorrentes da sua ocupação, como alimentação, horas extraordinárias, combustível e manutenção, devendo a CESSIONÁRIA somente indicar quais os trabalhos deverão ser feitos para a boa realização do evento e, ao término da competição, os mesmos serão transportados ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Parágrafo terceiro ? Fica a cargo da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio a escolha dos equipamentos que realizarão os trabalhos no local do evento, à medida em que os mesmos estiverem à disposição, assim como ficará o secretário da referida pasta encarregado de fiscalizar o evento, desde sua preparação até a devolução do bem objeto da presente cessão de uso, a fim de que tudo ocorra conforme previsão desta lei, bem como para resolver eventuais questões não disciplinadas nela. Art. 2º. - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, exclusivamente nos dias 07 e 08 do mês de março de 2020, mediante a condição de que todos os bens sejam utilizados pela CESSIONÁRIA exclusivamente para o objetivo proposto no preâmbulo da presente lei. Parágrafo único ? Como contrapartida para a cessionária, em razão da presente cessão de uso, deverá a entidade oferecer ingresso gratuito a todas as crianças e alunos das escolas municipais Amor e Carinho e Caminhos do Saber e da Escola Estadual Professor Jacintho Silva, devendo permitir a entrada livremente para assistir o evento nas dependências do parque. Art. 3º. - O espaço cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas. No caso de qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso, de responsabilidade da cessionária, a mesma deverá efetivar os reparos devidos, ou arcar pecuniariamente com os mesmos. Art. 4º. - A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, caso não se verificarem as condições estabelecidas nesta lei. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. IVALDO WEARICH Prefeito Municipal Em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 018, de 14 de fevereiro de 2020. Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para o fim de autorizar a cessão de uso do Parque Municipal e equipamentos da Prefeitura Municipal para realização de evento denominado Veloterra, (2ª Etapa Desafio Altos da Serra Viola Racing) no município de Cotiporã-RS, que ocorrerá nos dias 07 e 08 de março do corrente ano. Destacamos que a Entidade já realizou um evento da mesma modalidade no ano passado, o qual obteve uma participação muito grande de público e de pilotos de toda a região, fazendo do evento um grande sucesso. Sendo que o benefício como contrapartida é o acesso gratuito a todas as crianças e alunos das escolas municipais Amor e Carinho e Caminhos do Saber e da Escola Estadual Professor Jacintho Silva, devendo permitir entrada livremente para assistir o evento nas dependências do parque, propiciando mais uma oportunidade de acompanhar os desportistas de nosso município competindo com outros pilotos da região e do Estado, levando o nome de nosso município para todo o Estado do Rio Grande do Sul. As demais condições da cessão serão fiscalizadas pelo Secretário Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Consideramos extremamente necessário a aprovação do projeto que segue, em regime de urgência. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 14 de fevereiro de 2020. Atenciosamente, IVALDO WEARICH Prefeito Municipal Em Exercício