RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL N° 2.933/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022. INCLUI AÇÃO P073 ?CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS?, NAS METAS DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-20 25, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Ivelton Mateus Zardo, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído no programa 0930 ? Mais Cultura, a ação P073 ?Construção de Centro de Eventos?, nas metas da Lei Municipal nº 2.871/21 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 - 2025. ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU RA UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA PROGRAMA: 0930 ? MAIS CULTURA AÇÃO: P073 ? ?Construção de Centro de Eventos? OBJETIVO: Sediar eventos culturais e tradicionalistas em uma infraestrutura que ofereça segurança e conforto para a comunidade e visitantes. Possuir um espaço adequado para atender a demanda já existente, ampliando a capacidade de público e ofertando novas possibilidades para realização de eventos. TIPO AÇÕES/PRODUTOS Unidade de ANOS 2022 2023-2025 TOTAL Medida P Ação: 073 ? Construção de Centro de Eventos. Edificação Meta 1 1 1 Função: 13 ? Cultura Física Subfunção: 392 ? Difusão Cultural Valor Produto Área construída 5.000,00 295.000,00 300.000,00 Art. 2° Fica incluído no programa 0930 ? Mais Cultura, a ação P073 ?Construção de Centro de Eventos?, nas metas da Lei Municipal nº 2.881/21 de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU RA UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA PROGRAMA: 0930 ? MAIS CULTURA AÇÃO: P073 ? ?Construção de Centro de Eventos? RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS OBJETIVO: Sediar eventos culturais e tradicionalistas em uma infraestrutura que ofereça segurança e conforto para a comunidade e visitantes. Possuir um espaço adequado para atender a demanda já existente, ampliando a capacidade de público e ofertando novas possibilidades para realização de eventos. TIPO AÇÕES/PRODUTOS Unidade de ANOS 2022 TOTAL Medida P Ação: 073 ? Construção de Centro de Eventos. Edificação Meta 1 1 Função: 13 ? Cultura Física Subfunção: 392 ? Difusão Cultural Valor Produto Área construída 5.000,00 5.000,00 Art. 3º Para execução da ação descrita no artigo anterior é aberto um crédito adicional especial no orçamento do Município de 2022, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a seguinte classificação: 09 Secretaria Municipal de Turismo me Cultura 01 Secretaria Municipal de Turismo me Cultura 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.0930 Mais Cultura 13.392.1073 Construção de Centro de Eventos 4.4.90.5100 Obras e Instalações ? 1 Livre ...........................R$ 5.000,00 Art. 4º O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 432064: Recurso 1 Livre.............................................................................. R$ 5.000,00 Art. 5° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal de Administração