RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL N° 3.134/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. INCLUI O PROGRAMA 0960 - ?CAMINHOS DA PRODUÇÃO?, INCLUI AÇÕES A114 ?Manutenção e Restauração de Acessos a Produção Rural ? e A115 ?Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais , NAS METAS DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. José Carlos Breda, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído o programa 0960 ? ?Caminhos da Produção?, nas metas da Lei Municipal nº 2.871/21 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 ? 2025, as seguintes ações: PROGRAMA: 0960- CAMINHOS DA PRODUÇÃO OBJETIVO: aprimorar a trafegabilidade e o escoamento da produção, garantindo maior qualidade aos produtos. Além disso, assegura o acesso a serviços essenciais, como saúde, transporte escolar, lazer e turismo rural. ÓRGÃO: 08 ? Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio. UNIDADE: 02 -Fundo Municipal de Agricultura PROGRAMA: 0960 ? CAMINHOS DA PRODUÇÃO AÇÃO: A114 ? ?Manutenção e Restauração de Acessos da Produção? Unidade de ANOS 2025 TOTALTIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 114 ? Manutenção e Restauração de Acessos a Produção Rural. Meta 350 Função: 20 ? Agricultura Física 350 Subfunção: 608 ? Promoção da Produção Agropecuária 300.000,00300.000,00 A Produto Produtores Rurais. Grupo Familiar Valor RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ÓRGÃO: 07 ? Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. UNIDADE: 01 - Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. PROGRAMA: 0960 ? CAMINHOS DA PRODUÇÃO AÇÃO: A115 ? ?Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais? Unidade de ANOS 2025 TOTALTIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 115 ? Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais. Meta 430 Função: 26 ? Transporte Física 430 Subfunção: 782? Transporte Rodoviário. 600.000,00600.000,00 A Produto Estradas Km Valor Art. 2° Fica incluído o programa 0960 ? ?Caminhos da Produção?, nas metas da Lei Municipal nº 3.082/24 de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2025: PROGRAMA: 0960- CAMINHOS DA PRODUÇÃO OBJETIVO: aprimorar a trafegabilidade e o escoamento da produção, garantindo maior qualidade aos produtos. Além disso, assegura o acesso a serviços essenciais, como saúde, transporte escolar, lazer e turismo rural. ÓRGÃO: 08 ? Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio. UNIDADE: 02 -Fundo Municipal de Agricultura PROGRAMA: 0960 ? CAMINHOS DA PRODUÇÃO AÇÃO: A114 ? ?Manutenção e Restauração de Acessos da Produção? Unidade de ANOS 2025 TOTALTIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 114 ? Manutenção e Restauração de Acessos a Produção Rural. Meta Função: 20 ? Agricultura Física 350 350 Subfunção: 608 ? Promoção da Produção Agropecuária 300.000,00300.000,00 A Produto Produtores Rurais. Grupo Familiar Valor RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ÓRGÃO: 07 ? Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. UNIDADE: 01 - Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. PROGRAMA: 0960 ? CAMINHOS DA PRODUÇÃO AÇÃO: A115 ? ?Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais? Unidade de ANOS 2025 TOTALTIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 115 ? Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais. Meta Função: 26 ? Transporte Física 430 430 Subfunção: 782? Transporte Rodoviário. 600.000,00600.000,00 A Produto Estradas Valor Art. 3° Para execução da ação descrita no artigo anterior é aberto um crédito adicional especial no orçamento do Município de 2025, na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) com a seguinte classificação: 07,01 Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0960 Caminhos da Produção 26.782.0960.2115 Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais 3.3.90.3000 Material de Consumo (12664) FR 500/CO 0 ? 1 Livre R$ 94.995,52 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros ? PJ (12665) FR500/CO 0 ? 1 Livre..R$ 15.189,97 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros ? PJ (12668) FR503/CO 0 ? 1 Livre..R$ 448.211,38 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros ? PJ (12666) FR708/CO 0 ? 2 CFM ? Compensação Financ. Pela Exploração pela Exploração Mineral ..R$ 21.499,10 3.3.90.3000 Material de Consumo (12667) FR 750/CO 0 ? 1057 CIDE R$ 20.104,03 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio 02 Fundo Municipal de Agricultura 20 Agricultura 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 20.608.0960 Caminhos da Produção 20.608.0960.2114 Manutenção e Restauração de Acessos a Produção Rural 3.3.90.3000 Material de Consumo (12662) FR 503/CO0 ? 1 Livre ........R$ 150.000,00 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros PJ (12663) FR503/CO 0 ? 1 Livre ...R$ 150.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Municipal de 2024, na seguinte classificação orçamentária: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 08 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio 02 Fundo Municipal de Agricultura 20 Agricultura 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 20.608.0810 Desenvolvimento Econômico e Sustentável 20.608.0810.2084 Fomentar a Agricultura do Município 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros PJ (8012) FR500/CO 0 ? 1 Livre ...R$ 100.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será coberto: a) pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 432064: FR50/CO 0 ? 1 Livre ...........................................................................R$ 100.000,00 FR503/CO 0 ? 1 Livre ...........................................................................R$ 748.211,38 FR708/CO 0 ? 2 CFM ? Compensação Financ. Pela Exploração pela Exploração Mineral ..R$ 6.399,10 FR 750/CO 0 ? 1057 CIDE .......... R$ 9.554,03 b) pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento 01 Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento 26 Transporte 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0750 PPI ? Programas de Pavimentação do Interior 26.782.0750.2077 Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais 3.3.90.3000 Material de Consumo (7880) FR 500/CO 0 ? 1 Livre R$ 94.995,52 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros ? PJ (7890) FR500/CO 0 ? 1 Livre..R$ 15.189,97 3.3.90.3900 Outros Serviços de Terceiros ? PJ (12629) FR708/CO 0 ? 2 CFM ? Compensação Financ. Pela Exploração pela Exploração Mineral ..R$ 15.100,00 3.3.90.3000 Material de Consumo (7897) FR 750/CO 0 ? 1057 CIDE R$ 10.550,00 Art. 6° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração