RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL N° 2.930/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022. IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Orçamento Municipal de 2022 na seguinte classificação orçamentária: 04.01 Secretaria Municipal da Fazenda 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0410 Gestão da Administração Tributária e Financeira 04.122.0410.2014 Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 3.1.90.0400 Contratação por Tempo Determinado ? 1 L ivre...............R$ 25.000,00 Art. 2° O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01 Secretaria Municipal da Fazenda 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0410 Gestão da Administração Tributária e Financeira 04.122.0410.2014 Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 3.1.90.11000 Vencim. e Vantagens Fixas Pessoal Civil (1430) Livre...R$ 25.000,00 Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Alana Bortoncello Paludo Secretária Municipal de Administração