RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI Nº 3.136/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ A ALTERAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS MUNICIPAIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Carlos Breda, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no calendário de Eventos do Município, os seguintes eventos: Evento: Via Sacra Época de Realização do Evento: Abril Objetivo: Manifestação cultural, histórica e tradicional no município que valoriza o patrimônio imaterial da comunidade, atraindo visitantes para a celebração, fomentando o turismo. Evento: Dia do Vinho Época de Realização do Evento: Julho Objetivo: Reconhecimento da cultura vitivinícola local, através de celebração com intuito de promover a cultura gastronômica ligada a uva e o vinho, bem como as vinícolas do município. Evento: Cultive Arte Época de Realização do Evento: Novembro Objetivo: Promoção da cultura através da arte em suas diferentes expressões, como dança, poesia, teatro, música instrumental, entre outros, fomentando a economia criativa, valorizando os artistas locais e proporcionando momentos de lazer com intuito de fortalecer a cultura regional. Evento: Rock in Vêneto Época de Realização do Evento: Novembro Objetivo: Promoção da cultura através de um festival de música, atraindo visitantes, bem como gerando oportunidades para artistas e empreendedores locais, oferecendo lazer e entretenimento. Evento: Réveillon Época de Realização do Evento: Dezembro Objetivo: Celebração da passagem de ano através de um festival com shows e atrações diversas para todos os públicos, promovendo a cultura local, bem como oferecendo aos moradores e visitantes momentos de lazer e entretenimento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 2º O calendário de Eventos do Município, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 848/97, de 25 de março de 1997 e alterações, passa a vigorar com seguintes eventos: EVENTO ÉPOCA OBJETIVO Rodeio Fevereiro Promoção da Cultura Tradicionalista e Folclórica Veloterra / MotocrossMarço Incentivar a prática desportiva; fomentar o turismo local; atrair competição em nível Estadual. Carnaval Fevereiro/Março Entretenimento através da maior festa popular do país Dia Internacional da Mulher Março Integração e confraternização. Festividades de PáscoaMarço /Abril Atividades de reflexão entre as comemorações da Páscoa. Via Sacra Abril Atividade cultural e tradicional voltada a religiosidade Semana do MunicípioMaio Comemorações do aniversário do município. Escolha das Soberanas da Festa in Vêneto. Maio Eleger representantes que sejam capazes de divulgar e promover Cotiporã, como também despertar o interesse de turistas a vir conhecer o município. Corpus Christi Junho Incentivar a cultura local e fomentar a confecção de tapetes a partir de serragem tingida. Festas Juninas Junho/Julho Enriquecer e manter vivas as tradições das festas juninas. Dia do vinho Julho Celebração e valorização das vinícolas locais. Festa do Colono, agricultor e motorista Julho Valorização do trabalho do homem do campo juntamente ao resgate do passado histórico das famílias de Cotiporã. Concerto Orquestra Jovem Mês a definir Estimular a prática de atividades artísticas, em especial o estudo da música com a prática de vários instrumentos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Semana Cívica Setembro Comemoração da Semana da Pátria. Semana FarroupilhaSetembro Cultivar as Tradições Gaúchas. Dia do Idoso Outubro Integração e valorização das pessoas da Terceira Idade. Feira do Livro/ Mostra de Teatro Outubro Incentivar a cultura local e literária, também transformada em expressão por meio do teatro. Outubro Rosa Outubro Promover a prevenção da Saúde da Mulher. Semana da CriançaOutubro Integração e valorização das crianças. Escolha Rainha dos Esportes Outubro Divulgar o esporte Cotiporanense através da beleza feminina. Novembro Azul Novembro Promover a prevenção da Saúde do Homem. Rústica in VênetoNovembro Incentivar hábitos saudáveis e promover a integração regional. Cultive Arte Novembro Promoção dos jovens talentos locais com a realização de atividades de dança, poesia, teatro, música instrumental e outras relacionadas. Rock in Vêneto Novembro Promover a integração e cultura diversificada Natal in Vêneto Dezembro Integrar e sensibilizar a Comunidade Cotiporanense com o espírito de Natal. Réveillon Dezembro Comemorar a passagem de um novo ano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração