RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI Nº 3.148/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO CULTURAL DE COTIPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Carlos Breda, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.535 de 14 de janeiro de 2019, com o Centro Cultural de Cotiporã, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º. Para serem alcançados os objetivos do Termo de Fomento, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a quantia de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento. Art. 4º. A minuta do Termo de Fomento é parte integrante da presente Lei e Plano de Trabalho. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração