RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº. 2.932/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSE FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE ? AVAES, MANTEDORA DO HOSPITAL COMUNITÁRIO SÃO PEREGRINO LAZZIOZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ivelton Mateus Zardo, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, à Associação Veranense de Assistência em Saúde ? AVAES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, mantedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, 160, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante convênio, destinados a custear despesas para manutenção dos serviços de atendimento de saúde de média complexidade, prestados aos municípios da região e, dentre eles, em favor de Cotiporã, para fins de Incentivo à Qualificação do Sistema Único de Saúde e Outros Serviços. Art. 2º. ? As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento. Art. 3º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto naquilo que for cabível, em especial para especificar as despesas que serão cobertas pelo repasse objeto da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.902/2021 e 2.912/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã , aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal de Administração