ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024/2020, DE 02 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020. José Carlos Breda, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) no Orçamento Municipal de 2020, na seguinte classificação orçamentária: 07.01 Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento 15 Urbanismo 15.451 Infra-Estrutura Urbana 15.451.0310 Gestão de Obras, Serviços Públicos e Trânsito 15.451.0310.1043 Abertura, Prolong., Pavim. e Reforma de Vias Urbanas e Passeios Públicos 4.4.90.610000 Aquisição de Imóveis (7575) ? 1 Livre ..R$ 54.000,00 Art. 2° O crédito adicional a que se refere o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 432064: Recurso 1 Livre............................................ R$ 54.000,00 Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 024/2020 Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2020. Visando a continuidade de investimentos na pavimentação de vias urbanas no Município e da necessidade de eventuais indenizações por desapropriação de terras, faz-se necessário previsão orçamentária para podermos continuar com estas obras de extrema relevância. Consideramos extremamente necessário a aprovação do projeto que segue. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 02 de março de 2020. Atenciosamente. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal