RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/25, 11 DE MARÇO DE 2025. ALTERA A LEI 2.918/22, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENER ZANELLA, Prefeito Municipal de Cotiporã em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.918/22, de 04 de fevereiro de 2022, o qual institui o quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento, ficando com a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional Nº de Vagas Padrão Assistente Administrativo 20 08 Assistente Social (20 horas) 01 10 Assistente Social (40 horas) 01 13 Auxiliar de Contabilidade 01 11A Auxiliar de Educação Infantil (40 horas) 10 08 Auxiliar de Educação Infantil (20 horas) 05 04 Auxiliar Geral 03 01 Auxiliar de Serviços Gerais 10 04 Auxiliar em Saúde Bucal 02 08 Contador 01 15 Enfermeiro (12 horas) 03 05 Enfermeiro (20 horas) 02 10 Enfermeiro (40 horas) 07 12 Engenheiro Civil 02 12 Farmacêutico 01 01 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Fiscal Tributário 02 11 Fiscal Ambiental 01 08 Fiscal Sanitário 01 08 Fisioterapeuta 01 12 Fonoaudiólogo 01 10 Mecânico 02 10 Merendeira 04 07 Monitor Escolar I (40 horas) 04 08 Monitor Escolar II (20 horas) 06 05 - Ensino Superior Completo 04 - Ensino Médio Completo Monitor Escolar II (40 horas) 06 10A - Ensino Superior Completo 08 - Ensino Médio Completo Motorista 19 08 Nutricionista 01 11A Odontólogo (20 horas) 02 13 Odontólogo (40 horas) 02 17 Operador de Máquinas 10 10A Operário 20 06 Psicólogo (20 horas) 01 10 Psicólogo (40 horas) 02 13 Psicopedagogo 02 10 Sanitarista 01 11 Secretário de Escola 02 08 Técnico de Enfermagem 02 08 Técnico em Contabilidade 01 14 Técnico em Manutenção 01 07 Tesoureiro 01 11 Topógrafo 02 09 Veterinário 02 15 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Vigilante 01 07 Art.2°. As especificações dos cargos de Monitor Escolar II 20 horas e Monitor Escolar II 40 horas permanecem os mesmos, alterando-se apenas a escolaridade acrescentada, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. Os demais dispositivos da presente Lei e de seus Anexos permanecem inalteradas e em pleno vigor. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrárias, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã em Exercício, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. DENER ZANELLA Prefeito de Cotiporã em Exercício RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO I CARGO: MONITOR ESCOLAR II - 20 HORAS PADRÃO: 04 ? ENSINO MÉDIO COMPLETO 05 ? ENSINO SUPERIOR COMPLETO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atuar no apoio de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que apresentem dependência no desenvolvimento das atividades escolares, bem como nas atividades de cuidado, de higiene, de alimentação, de locomoção, dentre outras necessidades. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com os professores do aluno, público alvo da educação especial, de sala de aula comum, da sala de Atendimento Educacional Especializado, psicopedagoga, entre outros profissionais no contexto da escola; promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo; contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professores; auxiliar o professor com os demais colegas de turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com necessidades educativas especiais; assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; participar de formações continuadas, de encontros, cursos, palestras e reuniões visando sua atualização e aprimoramento de seu desempenho profissional; promover em conjunto com o professor titular e professor da sala de Atendimento Educacional Especializado, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluso, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVDs (Atividades de Vida Diária); atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor titular da turma, professor da sala de Atendimento Educacional Especializado e/ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos; executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) concurso público; REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: Ensino Superior completo em Pedagogia ou outro curso superior da área de Educação, padrão 5; Ensino Médio completo, padrão 4; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 20 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS CARGO: MONITOR ESCOLAR II - 40 HORAS PADRÃO: 08 ? ENSINO MÉDIO COMPLETO 10A ? ENSINO SUPERIOR COMPLETO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atuar no apoio de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que apresentem dependência no desenvolvimento das atividades escolares, bem como nas atividades de cuidado, de higiene, de alimentação, de locomoção, dentre outras necessidades. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com os professores do aluno, público alvo da educação especial, de sala de aula comum, da sala de Atendimento Educacional Especializado, psicopedagoga, entre outros profissionais no contexto da escola; promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo; contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professores; auxiliar o professor com os demais colegas de turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com necessidades educativas especiais; assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; participar de formações continuadas, de encontros, cursos, palestras e reuniões visando sua atualização e aprimoramento de seu desempenho profissional; promover em conjunto com o professor titular e professor da sala de Atendimento Educacional Especializado, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluso, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVDs (Atividades de Vida Diária); atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor titular da turma, professor da sala de Atendimento Educacional Especializado e/ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos; executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: a) concurso público; REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: Ensino Superior completo em Pedagogia ou outro curso superior da área de Educação, padrão 10A; Ensino Médio completo, padrão 8; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 024/2025, de 11 de março de 2025. Envio para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei acima nominado, o qual ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.918/22 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem como objetivo a adequação dos requisitos de escolaridade para os cargos de Monitor Escolar II - 20 horas e Monitor Escolar II - 40 horas, permitindo a admissão de candidatos com formação em nível médio, onde anteriormente era exigida somente a formação em nível superior. A medida se justifica pela necessidade de ampliar as oportunidades de ingresso no mercado de trabalho para um maior número de profissionais capacitados, garantindo a continuidade e a qualidade do serviço prestado nas instituições de ensino. A exigência exclusiva de nível superior tem restringido a disponibilidade de profissionais para o exercício dessas funções, o que tem gerado dificuldades na contratação e manutenção desses monitores nas redes escolares. Além disso, a função desempenhada pelos monitores escolares II envolve atividades de apoio pedagógico e assistência aos alunos, que podem ser realizadas de maneira eficiente por profissionais com ensino médio e capacitação específica para a função. Dessa forma, a flexibilização do critério de escolaridade possibilita que profissionais qualificados ingressem no serviço público, sem prejuízo à qualidade do ensino e da assistência oferecida aos estudantes. Vale ressaltar que a alteração proposta não afeta a qualidade da educação, uma vez que a capacitação contínua desses profissionais pode ser promovida por meio de treinamentos e cursos específicos, garantindo que desempenhem suas funções com excelência e comprometimento. Diante do exposto, a presente iniciativa visa atender às necessidades da administração pública e da comunidade escolar, garantindo um quadro funcional adequado, sem comprometer a eficiência dos serviços prestados. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos, rogando pela aprovação do referido Projeto de Lei. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã em Exercício, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Atenciosamente, DENER ZANELLA Prefeito de Cotiporã em Exercício