ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2020, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA ? RS PARA CONTRATAÇÃO DE CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO, A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NA ÁREA OFTAMOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Nova Prata ? RS, objetivando a contratação de cirurgias de Facoemulsificação, a realização de consultas médicas e exames na área oftalmológica em favor de pacientes do município de Cotiporã ? RS, nos termos da minuta em anexo à presente Lei, a qual passa a ser parte integrante da mesma. § 1º ? Referidas cirurgias deverão ser realizadas junto ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, localizado no município de Nova Prata, entidade esta que é referência para o Município de Cotiporã na realização de tais procedimentos. § 2º ? O convênio de que trata o caput do presente artigo fica limitado em até 40 (quarenta) cirurgias e até 200 (duzentas) consultas médicas de atenção especializada na área oftalmológica, devendo, ainda, serem realizados todos os exames respectivos necessários nesta área aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cotiporã ao hospital acima referido, de acordo com as necessidades de cada paciente. § 3º - O limite de valores de cada procedimento será aquele constante na Tabela de Procedimentos do termo de convênio referido no caput deste artigo. Art. 2.º O convênio a ser firmado entre as partes possui prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por termo aditivo de acordo com o interesse das partes. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 4.º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Executivo no que couber. Art. 5.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Projeto de Lei nº 021/20, de 26 de fevereiro de 2020. Envio para apreciação de V. Exas., o Projeto de Lei acima nominado, no qual é solicitada autorização legislativa para o fim de celebração de convênio para a realização de cirurgias oftamológicas (cataratas), além daquelas que já são realizadas através do SUS, bem como para consultas e exames oftalmológicos constantes na termo de convênio a ser firmado entre os Municípios. A celebração do convênio, pelo qual ora rogamos autorização, é de vital importância para o atendimento à população de Cotiporã na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia, eis que, conforme se observa do memorando da Secretaria de Saúde (em anexo), além das cirurgias já realizadas junto ao Hospital São João Batista, em Nova Prata, através do SUS, não haverá mais o co-financiamento por parte dos municípios que até então existia, sedo que, doravante, após esgotados os procedimentos através do SUS, deverão ser contratados os procedimentos aos valores constantes no convênio cuja tabela encontra-se em anexo. Considerando que existe uma lista de espera um tanto significativa, entendemos em solicitar vossa autorização para podermos, até o final deste ano, realizar os procedimentos em nossos cidadãos que necessitarem. Desnecessário fazer referência à importância vital que possui a visão adequada para todo e qualquer cidadão, par sua dignidade como pessoa e para as simples atividades do dia-a-dia. Somente quem perde a visão é que dá importância à ela na dimensão que ela realmente merece. Por esta razão, está se atendendo a uma necessidade de nossa população, externada através do memorando em anexo da Secretária de Saúde e, ao mesmo tempo, trabalhando em termos de quantidade de cirurgias dentro dos limites orçamentários de nosso Município. Consideramos extremamente necessário a aprovação do projeto que segue, em regime de urgência. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Cotiporã (RS), 26 de fevereiro de 2020. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, para contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. Sérgio Sottili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.° 137.149.530-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA . MUNICÍPIOS CONVENENTES: MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , pessoa Jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Silveira Martins n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito do CNPJ sob o n° 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Carlos Breda, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 218.555.950-87, residente e domiciliado na cidade de Cotiporã, doravante denominado MUNICÍPIO DE COTIPORÃ. INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA , com sede na Av. Cônego Peres, n° 765, Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n° 91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob n.° 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA . As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS necessitem; b) Repassar, mensalmente, até o 5.° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos municípios de ......... a título de contratação de consultas e c) cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia; d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA; f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de Nova Prata; 2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem: a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da produção do Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. 1 Consulta Médica Em Atenção Especializada Em Oftalmologia R$ 10,00 2 Facoemulsificação C/ Implante De Lente Intra-Ocular Dobrável R$ 1.571,60 3 Ultrassonografia De Globo Ocular / Orbita (Monocular) R$ 24,20 4 Biometria Ultrassônica (Monocular) R$ 24,24 5 Biomicroscopia De Fundo De Olho R$ 12,34 6 Campimetria Computadorizada Ou Manual Com Gráfico R$ 40,00 7 Ceratometria R$ 3,37 8 Gonioscopia R$ 6,74 9 Mapeamento De Retina Com Gráfico R$ 24,24 10 Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24 11 Potencial De Acuidade Visual R$ 3,37 12 Retinografia Colorida Binocular R$ 24,68 13 Tonometria R$ 3,37 14 Topografia Computadorizada De Córnea R$ 24,24 15 Paquimetria Ultrassônica R$ 14,81 16 Teste Ortóptico R$ 12,34 17 Teste De Visão De Cores R$ 3,37 18 Tratamento Cirúrgico de Pterigio R$ 209,55 Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5º dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após confirmação da quitação total do repasse devido. b) Os MUNICÍPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação (catarata), bem como as consultas e as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS quantidade para a elaboração da agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia. c) Em casos que Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Saúde, ou a União, através do Ministério da Saúde, lançarem programas de cirurgias eletivas (EX: FAECs) liberando recursos com intuito de diminuir as filas de espera, será abatido o valor do procedimento em questão (citado na portaria) do valor citado neste Termo. Diante disto, o valor da cirurgia poderá diminuir. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. CLÁUSULA QUART A - Da Fiscalização Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de fevereiro à 31 de dezembro de 2020, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES . CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Prata, xx de fevereiro de 2020. Sérgio Sottili José Carlos Breda Prefeito de Nova Prata em exercício Prefeito de Cotiporã