RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL N° 2.934/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022. INCLUI AÇÃO P032 ?CONSTRUÇÃO DA RUA COBERTA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Ivelton Mateus Zardo, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído no programa 0930 ? Mais Cultura a ação P032 ? Construção da Rua Coberta, nas metas da Lei Municipal nº 2.881 de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura UNIDADE: 01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura PROGRAMA: 0930 ? Mais Cultura AÇÃO: P032 ? Construção da Rua Coberta Objetivo: Construção de Rua Coberta com o intuito de abrigar as mais diferentes atividades (feiras, exposições, feira do livro, apresentações/shows) acompanhada de infraestrutura para receber foodtrucks, festivais gastronômicos e oferecer a comunidade um espaço para lazer, contemplação de forma coberta e atrativa. TIPO AÇÕES/PRODUTOS Unidade de ANOS 2.022 TOTAL Medida P Ação: 032 ? Construção da Rua Coberta. Rua Meta 1 1 Função: 13 ? Cultura Física Subfunção: 0392 ? Difusão Cultural Valor 5.000,00 5.000,00 Produto Rua Coberta Art. 2° Para execução da ação descrita no artigo anterior é aberto um crédito adicional especial no orçamento do Município de 2022, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a seguinte classificação: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 09 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 01 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.0930 Mais Cultura 13.392.0930.1032 Construção da Rua Coberta 4.4.90.510000 Obras e Instalações ? 1 Livre ................... R$ 5.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 432064: Recurso 1 Livre.............................................................................. R$ 5.000,00 Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal de Administração