RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº. 3.153/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR EM FORMA DE CESSÃO DE USO, OS EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EVENTO DENOMINADO ?6ª TRILHA DE COTIPORÃ? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENER ZANELLA , Prefeito de Cotiporã em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à LIGA COTIPORANENSE DE ESPORTES, inscrita junto ao CNPJ sob o nº 00.634.338/0001-03, representada pelo Presidente Sr. TALES ALEXANDRE TOLEDO, brasileiro, casado e portador do CPF 954.594.130-87 e do RG 8074542443, estará em cessão de uso, os equipamentos da Prefeitura Municipal e o espaço relativo ao Centro de Eventos, localizado na Comunidade de São José, para fins de realização de evento denominado ? 6ª TRILHA DE COTIPORÃ? a realizar-se no dia 04 de outubro de 2025. § 1º - A CESSIONÁRIA receberá os bens móveis, consistentes em ambulância com a respectiva equipe de funcionamento, composta de motorista e enfermeiro ou técnico de enfermagem e caminhão pipa com motorista, bem como o Centro de Eventos, que serão objetos da presente cessão no dia do evento, ficando a cargo do CEDENTE os respectivos servidores e todas as despesas decorrentes da sua ocupação, como alimentação, eventuais horas extraordinárias, combustível, energia elétrica e hidráulica, bem como suas respectivas manutenções, devendo a CESSIONÁRIA somente indicar quais os trabalhos deverão ser executados para a boa realização do evento e, ao seu término, os mesmos serão automaticamente devolvidos ao Município CEDENTE. § 2º ? Fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Indústria e Comércio e Secretaria de Saúde e Assistência Social, a escolha dos equipamentos móveis que atenderão ao evento, à medida em que os mesmos estiverem à disposição, assim como ficará o secretário da referida pasta encarregado de fiscalizar o evento, até a devolução dos bens objeto da presente cessão de uso, a fim de que tudo ocorra conforme previsão desta lei, bem como para resolver eventuais questões não disciplinadas nela. § 3º - Caso forem necessários outros equipamentos, pessoal e material distintos daqueles descritos no presente artigo, para a obtenção dos objetivos da presente lei, desde logo fica autorizada a sua cessão, a qual será de encargo da Secretaria Municipal descrita no parágrafo RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS precedente a sua escolha e a determinação para a correta cessão, de forma a atender o evento, sempre observando os princípios da economicidade e eficiência. Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei ocorrerá, exclusivamente no dia 04 do mês de outubro de 2025, mediante a condição de que todos os bens sejam utilizados pela CESSIONÁRIA exclusivamente para o objetivo proposto no preâmbulo da presente lei. Parágrafo Único - Como contrapartida para o CEDENTE, em razão da presente cessão de uso, deverá a CESSIONÁRIA disponibilizar equipamentos e materiais necessários para atendimento de pessoas e famílias carentes do Município de Cotiporã, os quais serão objeto de indicação pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social com base em estudos e na demanda existente na referida Secretaria, o que será objeto de prestação de contas em momento oportuno quando da concessão do benefício. Art. 3º. A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, caso não se verificarem as condições estabelecidas nesta lei. Parágrafo Único ? Na eventualidade de não se verificar a efetivação da contrapartida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a solicitação da Secretaria verificada no Parágrafo Único do artigo precedente, ficará a entidade beneficiária impossibilitada de receber novo incentivo do Município pelo período de 02 anos. Art. 4º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Executivo no que couber. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã em Exercício, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. DENER ZANELLA Prefeito de Cotiporã em Exercício Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS