RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL N° 3.155/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025. INCLUI O PROGRAMA 0225 - ?COTIPORÃ MAIS SEGURA? E AÇÃO OE012 ?APOIO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA?, NAS METAS DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dener Zanella, Prefeito Municipal de Cotiporã em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído o Programa 0225 ? ?Cotiporã Mais Segura? e a Ação OE012 ?Apoio a Órgãos de Segurança Pública?, nas metas da Lei Municipal nº 2.871/21 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 ? 2025: PROGRAMA: 0225- COTIPORÃ MAIS SEGURA OBJETIVO: Permitir termo de colaboração com Entidades ligadas a Segurança Pública, com o objetivo de apoiar os órgãos de segurança do Município, em específico a Brigada Militar e Polícia Civil, com o intuito de fortalecer ainda mais a segurança pública. Reforçar o policiamento ostensivo (Brigada Militar) e a capacidade investigativa (Polícia Civil), promovendo a ordem e a segurança da comunidade de Cotiporã. JUSTIFICATIVA: Apoiar os órgãos de Segurança Pública. Conceder "Auxílio Permanência" aos Policiais Militares e Civis, visando reduzir transferências para outros municípios e fortalecer o vínculo com a comunidade local. Indicadores do Programa do PPA Índice Recente Índice Final Policiais Militares e Civis 6 6 ÓRGÃO: 02 ? Gabinete do Prefeito UNIDADE: 01 - Gabinete do Prefeito PROGRAMA: 0225 ? COTIPORÃ MAIS SEGURA AÇÃO: OE 012 ? ?Apoio a Órgãos de Segurança Pública? Objetivo: Apoio financeiro aos órgãos da Segurança Pública, em específico o efetivo da Brigada Militar e da Polícia Civil lotados no município de Cotiporã. Unidade de ANOS 2025TIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 012 ? Apoio a Órgãos de Segurança Pública. Meta 1 Função: 06 ? Segurança Pública Física Subfunção:181 ? Policiamento 14.400,00 OE Produto Entidade Mantida Entidade Valor RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 2° Fica incluído o Programa 0225 ? ?Cotiporã Mais Segura? e Ação OE012 ?Apoio a Órgãos de Segurança Pública?, nas metas da Lei Municipal nº 3.082/2024, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025: PROGRAMA: 0225- COTIPORÃ MAIS SEGURA OBJETIVO: Permitir termo de colaboração com Entidades ligadas a Segurança Pública, com o objetivo de apoiar os órgãos de segurança do Município, em específico a Brigada Militar e Polícia Civil, com o intuito de fortalecer ainda mais a segurança pública. Reforçar o policiamento ostensivo (Brigada Militar) e a capacidade investigativa (Polícia Civil), promovendo a ordem e a segurança da comunidade de Cotiporã. JUSTIFICATIVA: Apoiar os órgãos de Segurança Pública. Conceder "Auxílio Permanência" aos Policiais Militares e Civis, visando reduzir transferências para outros municípios e fortalecer o vínculo com a comunidade local. Indicadores do Programa do PPA Índice Recente Índice Final Policiais Militares e Civis 6 6 ÓRGÃO: 02 ? Gabinete do Prefeito. UNIDADE: 01 - Gabinete do Prefeito. PROGRAMA: 0225 ? COTIPORÃ MAIS SEGURA AÇÃO: OE 012 ? ?Apoio a Órgão de Segurança Pública? Objetivo: Apoio financeiro aos órgãos da Segurança Pública, em específico o efetivo da Brigada Militar e da Polícia Civil lotados no município de Cotiporã. Unidade de ANOS 2025TIPO AÇÕES/PRODUTOS Medida Ação: 012 ? Apoio a Órgãos de Segurança Pública. Meta 1 Função: 06 ? Segurança Pública Física Subfunção: 181 ? Policiamento 14.400,00 OE Produto Entidade Mantida Entidade Valor Art. 3° Para execução da ação descrita no artigo anterior é aberto um crédito adicional especial no orçamento do Município de 2025, na importância de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação: 02 Gabinete do Prefeito 01 Gabinete do Prefeito 06 Segurança Pública 06.181 Policiamento 06.181.0225 Cotiporã Mais Segura 06.181.0970.0012 Apoio a Órgãos de Segurança Pública 3.3.50.4100 Contribuições - FR 500/CO0 ? 1 Livre ........R$ 14.400,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Art. 4º O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será coberto pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 432064: FR500/CO 0 ? 1 Livre .....................................................................R$ 14.400,00 Art. 5° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração