ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RENAN LUNARDI , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte resolução, Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, passa a vigorar com as alterações constantes nos seguintes dispositivos: Art. 75. (...) § 2° - As comissões previstas nos itens II e III serão criadas de ofício pelo Presidente da Câmara, que designará seus membros, em número não inferior a 3 (três), devendo ser aprovada pelo Plenário. Art. 99. As sessões serão públicas, salvo deliberação legal ou regimental em contrário e nas sessões secretas. Parágrafo único - As sessões públicas serão transmitidas pela internet em canal oficial do Legislativo, sendo o plenário o órgão deliberativo da Câmara que é constituído pela reunião dos Vereadores, em local, forma e ?quórum? bastante para funcionar. Art. 100. Será dada ampla publicação das atividades e das sessões da Câmara, mediante os canais de divulgação eletrônica, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no quadro de avisos da Câmara, ou da forma que a Mesa Diretora determinar. Art. 112. (...) a) 10 (dez) minutos para pronunciamento no espaço das explicações pessoais; b) 5 (cinco) minutos para pronunciamento, como líder de bancada, no espaço das comunicações. c) 5 (cinco) minutos para pronunciamento, como líder de governo, no espaço das comunicações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br Parágrafo único ? Os líderes de governo e de bancada, dispostos nas alíneas ?a? e ?b? deste artigo, poderão solicitar que seu tempo de pronunciamento seja acrescido ao espaço das explicações pessoais. Art. 125. (...) Parágrafo único ? Recebida a matéria, a Secretária encarregar-se-á de publicar no site da Câmara de Vereadores, restando a mesma disponível para leitura e download dos Vereadores e de qualquer cidadão. Art. 127. (...) §2º Todos os Vereadores poderão se pronunciar uma vez sobre cada matéria, pelo prazo máximo de 04 (quatro) minutos. § 3° - Após seu pronunciamento, ainda durante a discussão, o Vereador poderá solicitar complementação de suas colocações, sendo que a solicitação será aceita, uma única vez, pelo prazo improrrogável de 02 (dois) minutos. Art. 133. (...) §6º. O Prefeito poderá encaminhar, até o início da votação da matéria de sua iniciativa, na Ordem do Dia de Sessão Plenária, Mensagem Retificativa para substituir o texto normativo original. Art. 138. (...) §1º. Iniciada a votação de determinada matéria por um processo não poderá ser adotado outro. §2º. A Mesa Diretora poderá adotar sistema eletrônico de votação Plenária para viabilizar o acompanhamento do cidadão sobre o voto do Vereador pelo site da Câmara, a qual se dará por meio de votação nominal. Art. 204. Este Regimento somente poderá ser alterado por proposta da Mesa ou de um terço dos Vereadores, através de Projeto de Resolução. § 1º O projeto será lido no expediente, distribuído por cópia aos Vereadores e encaminhado à Comissão Especial, designada pelo Presidente, nos termos deste Regimento. § 2º Dentro do prazo de quinze (15) dias úteis, a comissão apresentará parecer. § 3º Durante o período que o projeto estiver em análise no âmbito da Comissão, qualquer vereador poderá apresentar emenda. § 4º Esgotado o prazo para apresentação de parecer, o Projeto de Resolução será incluído na ordem do dia da sessão seguinte, para discussão e deliberação plenária e dependerá da aprovação da maioria absoluta da Câmara. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COTIPORÃ , aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. Vereador RENAN LUNARDI Presidente da Câmara de Vereadores Vereador DOUGLAS PENSO Vice-Presidente Vereadora INÊS STORTI 1ª Secretária Vereador DENER ZANELLA 2º Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Projeto de Resolução nº 001/2023 Enviamos para apreciação e V. Exas., o Projeto de Resolução acima nominado, no qual é solicitada a autorização legislativa para alteração do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Primeiramente, o Projeto visa implementar a transmissão das sessões, bem como a possibilidade de adotar sistema eletrônico de votação, com o objetivo de dar maior publicidade e transparência aos atos do Poder Legislativo Municipal, contudo é necessária a alteração e inclusão de alguns dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Além disso, o presente Projeto de Resolução aspira alteração em determinados dispositivos com o intuito de esclarecer lacunas existentes no Regimento Interno, facilitando os trabalhos da Câmara de Vereadores como um todo, também, pretende oportunizar aos Nobres Colegas Vereadores um tempo maior para suas manifestações e discussões nas matérias deliberadas pelo Plenário, além das outras alterações dispostas no Projeto. Diante do exposto, submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, na certeza de contarmos com o apoio dos Nobres Edis para sua apreciação e aprovação. Sendo o que tínhamos para o momento, a Mesa Diretora se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA BENTO GONÇALVES, 44 ? FONE: (54) 3446 2854 ? CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ ? RS CNPJ: 34.771.787/0001-07 ? EMAIL: camara@cotipora.rs.gov.br Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cotiporã, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. Vereador RENAN LUNARDI Presidente da Câmara de Vereadores Vereador DOUGLAS PENSO Vice-Presidente Vereadora INÊS STORTI 1ª Secretária Vereador DENER ZANELLA 2º Secretário